


Na última reunião do comitê técnico de assuntos tributários da CIC – CTAT, contamos com a ilustre presença dos membros de um outro importante comitê da casa, o CONTRAB, que debate a análise as relações trabalhistas entre empresas e seus colaboradores.
Nesse encontro, se resolveu debater alguns pontos de convergência entre as análises feitas face à reforma tributária e seus possíveis impactos nas relações de trabalho. Chegou-se à conclusão de que uma das implicações diretas da reforma tributária atinge a contratação de terceirizados: a conhecida ‘pejotização’ de empregados.
Não custa lembrar o objetivo da reforma tributária não é somente arrecadar mais, mas sim, arrecadar com mais eficiência e velocidade e isto atinge em cheio a contratação de mão-de-obra pejotizada.
A contratação de terceiros, via pejotização, pelas empresas brasileiras é uma prática antiga, que vem tomando um corpo cada vez maior, principalmente depois das reformas trabalhistas ocorridas durante do governo do ex-presidente Michel Temer. Agora, além do risco das configurações de vínculo empregatício, o empresário dever manter um olhar atento para a nova sistemática de tributação sobre os serviços e os riscos de uma fiscalização tributária nesta modalidade de contratação.
O foco de maior perigo é direcionado a pejotização de gerentes, sócios minoritários que atuam na empresa como empregados, sócios ocultos, parentes, herdeiros e sucessores de sócios da empresa. Isto porque os ‘beneficios flexíveis’ concedidos aos prestadores ‘pejotizados’ poderão ser tributados pelo IBS/CBS quando entendidos como bens e serviços para uso pessoal, como celulares, automóveis, aluguel, plano de saúde etc…
A nova realidade que será imposta para os micros e pequenos empresários, reconfigurando o MEI e o Simples Nacional fará com que o contratante que toma este tipo de mão-de-obra repense a contratação de empresas nesta modalidade. O novo regime de apuração do IBS e CBS pressiona os optantes do Simples Nacional, para se manterem competitivos, optarem pelo recolhimento dos tributos no regime geral, acarretando custos de conformidade não previstos anteriormente.
Ademais, o novo sistema de pagamento, conhecido como split payment, pressionará o fluxo de caixa destas pequenas empresas dificultando sua viabilidade e sustentabilidade.
Não podemos dizer que é ‘terra arrasada’, na verdade, é mais um ponto de atenção que demonstra claramente que os empresários, pequenos, médios e grande devem se preparar para uma nova cultura organizacional da gestão tributária, tornando-a ainda mais estratégica em relação a sua operação. Tranquilamente se pode afirmar que a palavra da vez para todos os empresários é: preparação!
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, coordenador do CTAT da CIC Caxias, membro da Diretoria Jurídica da CIC Caxias
Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários