Artigo | Pablo Luis Barros Perez*
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Os contribuintes gastam, em média 1,5 mil horas/ano para recolher seus impostos. São 92 tributos e 800 normas editadas por dia, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Como solução, o Governo e as Casas Legislativas retomam o tema da reforma tributária à luz de uma comparação internacional sobre a tributação sobre o consumo.
No momento a reforma vem sendo tracionada em duas PECs: a 45 e 110. A respeito das propostas, o Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados, destinado a analisar e debater a PEC 45/2019, entregou seu relatório em 06/06/2023 e concluiu que ambas as PECs possuem mais semelhanças do que assimetrias. Ambas pretendem a extinção de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e substituição por um tributo de abrangência nacional IBS, no caso da PEC 45 e para a PEC 110 dois tributos IBS e CBS, sendo o primeiro de abrangência nacional e o segundo de abrangência subnacional. Ainda, as propostas pretendem a criação de um imposto seletivo, de incidência específica para bebidas, cigarros e produtos nocivos à saúde.
Ressalvadas as diferenças terminológicas, as duas PECs trocam cinco principais tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado (a exemplo mundial) e um imposto seletivo. Tudo indica que haverá uma ampla base de incidência destes tributos, que será encerrada a cobrança “por dentro” do tributo, instituir-se-á de forma clara a cobrança no destino e será garantida uma plena não-cumulatividade.
Sem dúvidas, a maior promessa é a simplificação do sistema tributário brasileiro sobre o consumo, o que certamente é um grande ganho para toda a sociedade, e certamente atrairá investimentos nacionais e internacionais, ampliando a atividade econômica nacional.
Contudo, muitas lacunas existem e há muita falta de clareza em alguns pontos. Em que pese todo o esforço do relatório do GT (Grupo de Trabalho), nenhum texto propositivo foi apresentado e muitos pontos na reforma são endereçados a Lei Complementar e Ordinária, trazendo grande insegurança quanto as especificidades, alíquotas, base de cálculo etc. que serão posteriormente deliberadas pelo Congresso.
Ademais, parte do sucesso prometido na reforma depende de eventos futuros, como aumento do PIB e da economia nacional e ainda não está claro quais os mecanismos serão utilizados para este milagre.
Quanto as certezas, podemos citar que não haverá redução da carga tributária, pelo contrário, alguns setores podem ser severamente impactados, razão pela qual, o relatório endereça a possibilidade de termos alíquotas para bens e serviços específicos, principalmente para os setores de transporte, saúde e educação, deixando como regra geral uma alíquota padrão. Outra certeza, é que serão mantidos os tratamentos favorecidos às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Acredita-se que aprovar uma reforma é um grande esforço e que o país merece uma reforma tributária capaz de trazer desenvolvimento sustentável e crescimento com igualdade e justiça social. No entanto, não se pode admitir uma reforma feita de afogadilho, ainda pendente de mais debates e estudos econômicos mais profundos e claros. Afinal, qual reforma tributária?
*Advogado, mestre em Direito e professor da UCS. É membro da Diretoria Jurídica da CIC Caxias
Foto que ilustra o tema: Pexels