

Artigo | Francieli Campos
Neste século, as redes sociais se transformaram em um campo de batalha para capturar a atenção humana. O que antes parecia ficção científica de cinema agora é uma realidade que permeia a vida cotidiana e, inclusive, os processos eleitorais. Estudiosos de todo o mundo questionam se a liberdade de escolha consciente do voto pode ser ameaçada pelo desejo constante de estar conectado.
Vale ressaltar que o uso da inteligência artificial nas eleições municipais já era objeto de debates há muito tempo, especialmente após a utilização de novas ferramentas tecnológicas em campanhas eleitorais em países como México e Argentina no ano passado. A discussão sobre a regulamentação dessa tecnologia no contexto eleitoral é complexa e emergente. Embora haja diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com foco na regulamentação da IA, até o momento nenhum deles foi aprovado, criando um vácuo legal que precisou ser preenchido.
A recente introdução do conceito de inteligência artificial na resolução do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2024 representa um passo significativo nesse sentido. Ao definir a IA como um sistema computacional capaz de processar dados e influenciar ambientes, a resolução reconhece tanto o potencial quanto os riscos associados a essa tecnologia. Essa regulamentação antecipada desempenha um papel duplo: primeiro, como mecanismo preventivo contra o uso indevido da IA para influenciar o eleitorado (mesmo que a proibição de deep fakes em favor de candidaturas seja questionável); segundo, estabelecendo padrões de conduta para todos os envolvidos na comunicação política, garantindo o uso responsável e transparente da IA.
À medida que nos aproximamos do período eleitoral, é crucial que todos os atores envolvidos na criação e disseminação de conteúdo político-eleitoral estejam cientes dessas normas e as apliquem imediatamente. A transparência e a ética no uso da IA são essenciais para manter a integridade do processo democrático e a confiança do público.
Esse texto, diga-se, foi escrito por mim e revisado por inteligência artificial generativa.

Francieli Campos – Advogada eleitoralista, presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral. Membro consultora da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Professora coordenadora da Pós-Graduação de Direito Eleitoral da FMP.
A profissional foi convidada palestrante da RA CIC Caxias, na qual discorreu sobre Direito Eleitoral Digital. VEJA AQUI