

Atitudes preventivas podem mudar vidas e rotinas nos ambientes laborais. A implantação de uma cultura de promoção e prevenção de segurança e saúde no trabalho está fortemente relacionada com a produtividade e a competitividade de uma empresa.
Dados do INSS revelam que, em 2022, foram cedidas 148,8mil benefícios de auxílio-doença por acidente do trabalho e autorizadas 6,5mil benefícios de aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: O QUE É E QUAL A RELEVÂNCIA DO FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e incide sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, anteriormente SAT – Seguro contra Acidentes do Trabalho). O resultado do cálculo do RAT x FAP recebe a nomenclatura de RAT Ajustado e representa a alíquota final que as empresas devem recolher para o INSS de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho.
Para que seja determinado qual o índice FAP para cada empresa, é analisada a frequência, gravidade e o custo das ocorrências que geraram benefícios acidentários que elas tiveram no período do cálculo, que é de dois anos anteriores ao ano da realização dele.
Sempre no final do mês de setembro de cada ano é divulgado o cálculo, considerando ocorrências que geraram benefícios acidentários nos 2 anos anteriores ao ano vigente. E, a partir do mês de novembro, abre o prazo para contestação desse cálculo, sendo essa uma oportunidade de revisão e redução do custo empresarial impactado pelo Fator Acidentário de Prevenção.

*Na simulação, foi considerada uma empresa fictícia de aproximadamente 1.100 vidas. A quantidade proporcional de ocorrências é com base nas análises realizadas pelo SESI-RS.
O cálculo é referente à massa salarial total de 26 meses – R$80 milhões.
O RAT de 3% considerando o risco da empresa, e o FAP neste caso foi de 1,1963, sendo exemplificativo e representando um número padrão para as empresas.
O RAT foi multiplicado pelo FAP e chegando no valor do RAT Ajustado. Este valor do RAT Ajustado foi multiplicado pela massa salarial pelo período de 26 meses.
Foi considerado o FAP exemplificativo, com ocorrências acidentárias e o cálculo sem nenhuma ocorrência acidentária e realizada a diferença dos valores. Com este valor da diferença foi dividido pelo número de ocorrências que teve na empresa, chegando no valor do custo de cada ocorrência.

Conteúdo assinado por SESI RS – apoiador do Fórum SST (Saúde e Segurança do Trabalho), promovido pela diretoria de Desenvolvimento de Competências da CIC Caxias.