

ARTIGO | Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi
As devastadoras enchentes que assolam o Rio Grande do Sul expuseram, com crueldade, a fragilidade da infraestrutura do Estado. No entanto, um drama ainda mais profundo se desenrola: a inércia do Governo em regulamentar a Lei 14.437/2022, que flexibiliza as normas trabalhistas em situações de calamidade pública e permite seja instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública já reconhecido no Rio Grande do Sul pelo Poder Executivo federal.
Aprovada em meio à pandemia da Covid-19, a Lei 14.437/2022 surgiu como um instrumento para auxiliar empresas e trabalhadores a enfrentar os impactos de eventos extremos. Medidas como teletrabalho, suspensão e redução de contratos e banco de horas poderiam amenizar os efeitos das enchentes e contribuir para a retomada da economia gaúcha.
Referida lei prevê, ainda, a possibilidade de que seja instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com adoção de medidas como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
No entanto, a lei se encontra inoperante devido à falta de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Poder Executivo federal. Apesar das cobranças insistentes por parte de entidades empresariais dos setores da indústria, comércio e serviços do Rio Grande do Sul, o Governo Federal permanece omisso, ignorando o sofrimento dos empresários gaúchos e seus milhares de colaboradores.
Segundo levantamento da FIERGS – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, as inundações no Rio Grande do Sul causaram estragos em 94% da atividade econômica do estado, afetando 447 dos municípios do Estado. O comércio também está em colapso, com lojas fechadas e faturamento zero. A Fecomércio-RS alerta para a necessidade de recursos incalculáveis para a reconstrução do setor, estimando que as perdas das empresas podem chegar a R$ 10 bilhões.
Há que se ter em mente, ainda, os prejuízos incontáveis ao setor do Turismo e Eventos. A rede hoteleira, bares, restaurantes e as vinícolas, que investiram alto no enoturismo, como pilares importantes da economia local, estão seriamente afetados, com cancelamentos em massa de reservas, prejuízos na infraestrutura e queda abrupta na demanda.
Mesmo as empresas que não foram dizimadas pela tragédia sofrem o impacto dela. A dificuldade no deslocamento no Estado, atinge, diretamente, a logística, seja no transporte aéreo ou rodoviário, assim como o deslocamento de empregados que, por vezes, estão ilhados em um mar lama e descaso. Essas dificuldades afetam toda a cadeia produtiva, refletindo, diretamente, na manutenção dos negócios e dos empregos.
Essa inércia prejudica todo o povo gaúcho. As empresas, já fragilizadas pelas inundações, não podem se defender da burocracia estatal. Empregos estão em risco, a economia patina e a esperança de recomeço se esvai a cada dia que passa.
É inadmissível que, em meio a um desastre de tamanha magnitude, o Governo Federal se mostre tão despreocupado com o destino das empresas e dos trabalhadores do Rio Grande do Sul. A Lei 14.437/2022 existe, mas sem regulamentação, ela se torna letra morta.
Não fosse o bom senso de alguns sindicatos patronais e profissionais em negociar a aplicabilidade de alguns dos dispositivos da referida lei, muitos empregos já teriam sido perdidos. Mas ainda é pouco, é necessário que seja implementado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com a possibilidade de suspensão e redução dos contratos, tendo em vista que existem trabalhadores há mais de 15 dias sem poder trabalhar.
É urgente, assim, que o Ministério do Trabalho e Emprego tome providências imediatas, regulamente a lei e institua o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que viabilize o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho. O tempo urge, vidas e sonhos estão em jogo. O povo gaúcho precisa de auxílio concreto, não de leis inoperantes.
É preciso atentar para o fato de que o trabalho gera renda, mas, acima de tudo, dignidade, algo tão valioso quando estamos diante da maior tragédia do nosso Estado.
O futuro dos empregadores e empregados gaúchos depende disso!
Pelo bem do Rio Grande do Sul, a Lei 14.437/2022 PRECISA ser regulamentada e instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda!
Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi, advogada trabalhista empresarial, sócia da Durval Balen, Ferreira & De Meneghi Advocacia, é membro do Contrab da CIC Caxias

Dra. Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi
Artigo publicado com edição no Jornal Pioneiro/Gaúcha ZH em 31/06/2024