

Que toda invenção deve ser patenteada em seu país de origem, você certamente já sabe. É assim que se garante os direitos de uso exclusivo e exploração comercial dessa criação. No entanto, com a globalização solidificada há alguns anos, alguém acredita que uma boa ideia ficará limitada ao Brasil? Difícil, né? Por isso, você vai entender agora como proteger uma patente no exterior.
A concessão de uma patente no Brasil não garante proteção no exterior, tornando essencial a busca por formas de assegurar exclusividade e exploração comercial globalmente. Com a rapidez da disseminação de informações e o avanço tecnológico, boas invenções atraem interesse internacional, o que demanda proteção para evitar explorações não autorizadas.
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede patentes, mas para obter proteção em outros países, é necessário realizar o depósito da patente em cada território de interesse. Esse processo pode ser facilitado por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris (CUP) e o Tratado de Cooperação de Patente (PCT).
Convenção da União de Paris (CUP)
Criada em 1883, a CUP estabelece quatro princípios fundamentais:
A CUP conta com mais de 170 países signatários e proporciona proteção para pequenas e médias empresas que desejam patentes em poucos países.
Tratado de Cooperação de Patente (PCT)
O PCT simplifica o processo de solicitação de patentes em múltiplos países, possibilitando um único pedido internacional. A principal diferença em relação à CUP é o prazo maior de proteção, que chega a 30 meses a partir do depósito inicial. Ele se divide em duas fases:
Qual opção escolher?
O PCT é mais vantajoso para grandes empresas e invenções com potencial global, pois agiliza processos e facilita a entrada em múltiplos mercados. Já a CUP atende melhor pequenas e médias empresas, que desejam proteção em países específicos.
Independentemente do método escolhido, proteger uma patente no exterior é essencial para garantir direitos exclusivos sobre uma invenção e possibilitar a exploração comercial internacional.
Fonte: VILAGE Marcas e Patentes (vilage.com.br)