Por Arthur Martinelli e Vanise Saciloto Camassola *
Eventos de inovações, shows virtuais, recrutamento e seleção para empresas e até mesmo audiências estão ocorrendo em ambiente Metaverso. Uma novidade que não é setorizada e atinge todos os segmentos profissionais, inclusive no âmbito empresarial.
O ambiente se utiliza de tecnologias relacionadas à realidade virtual e aumentada, que poderá ser um espelho do mundo real para o usuário on-line, proporcionando a imersão total do indivíduo. O Metaverso é o lugar onde a realidade física e a realidade virtual se associam e buscam sintonia.
Estamos falando de uma esfera que necessita de ampla discussão legal para que se entenda como implantar e, principalmente, entender as consequências e os riscos. Ao contrário de jogos e experiências imersivas em que não há desfechos reais, as regras empresariais devem seguir ritos definidos em lei para que as decisões tomadas pelo conclave sejam validadas e cumpridas pelos agentes.
Não há dúvidas de que a pandemia de Covid-19 acelerou o processo de inserção da vida real em meios tecnológicos. Em relação às assembleias, foram editadas a Medida Provisória nº 931 de 2020, convertida posteriormente na Lei nº 14.030 de 2020, e a Instrução Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 81/2022, permitindo a realização de assembleias híbridas ou exclusivamente digitais para companhias e sociedades. A possibilidade de realização de assembleias digitais foi apresentada ao Código Civil apenas em 2020, com o art. 1.080-A, parágrafo único, com regulamentação editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) por meio da Instrução Normativa nº 81.
“As novidades implantadas foram experimentadas pelos acionistas em apenas duas assembleias ordinárias. Portanto, é algo novo que está sendo construído pelas empresas e pelo próprio mercado.”
No entanto, estas atualizações em nada tinham relação com a figura do Metaverso. O objetivo era a validação de assembleias realizadas via Zoom, Teams ou entre outras plataformas, que também passaram a ser conhecidas há pouco tempo, para que as empresas mantivessem uma normalidade deliberativa diante das restrições impostas pela pandemia.
As novidades implantadas foram experimentadas pelos acionistas em apenas duas assembleias ordinárias. Portanto, é algo novo que está sendo construído pelas empresas e pelo próprio mercado. Sem dúvida que veio para somar e descentralizar o poder da mão de uma minoria que tinha recursos e capacidade para acompanhar os conclaves.
Ao mesmo tempo, a possibilidade de termos uma assembleia de acionistas no Metaverso, por sua vez, parece ser capaz de desbloquear um nível além desses eventos virtuais oriundos do tempo pandêmico. Trata-se de uma tecnologia apta a criar uma realidade virtual e aumentada, habilitada a mudar os padrões de pensamento, bem como ajudar as pessoas a alcançarem metas mais rapidamente e resolver assuntos recorrentes de forma mais ágil.
A possibilidade de realizar assembleias gerais ordinárias e extraordinárias no Metaverso revolucionará toda a realidade jurídica. Por meio desta nova tecnologia, ainda em desenvolvimento, será possível acessar as assembleias de qualquer local do mundo, o que, inclusive, colaborará para um maior ativismo por parte de acionistas de toda parte do globo que têm interesse em investir em companhias brasileiras e/ou trazer novos negócios para o Brasil.
Em junho de 2022, houve uma assembleia de acionistas, com direito a avatares, promovida pela espanhola Iberdrola, uma das maiores empresas do setor energético, com mais de 600 mil acionistas, sendo um grande case para as que virão em um futuro próximo.
Neste viés, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) abriu consulta junto à CVM para saber se há algum impeditivo às assembleias virtuais, incluindo o Metaverso. A CVM, em 26 de setembro de 2022, através do Parecer Técnico 146, apresentou parecer favorável para que as companhias de capital aberto realizem suas assembleias no ambiente Metaverso, desde que respeitados todos os ditames legais presentes no ordenamento jurídico vigente.
As normas legais, como já se espera, demorarão a acompanhar o avanço tecnológico das ferramentas atuais já existentes. O Metaverso possui potencial considerável para alterar e promover grandes mudanças em assuntos relacionados ao modo como as pessoas interagem, se comunicam e criam relacionamentos. Da mesma forma, empresas compatíveis com a utilização de tal ferramenta criam novos espaços e ambientes favoráveis aos seus clientes/usuários.
À medida em que as empresas optarem pela utilização do ambiente Metaverso para promover seus produtos e serviços, bem como aproximar-se de seus clientes, será necessário prevenção para com possíveis conflitos. A proximidade real que se busca através do ambiente virtual necessita de cuidado. Medidas de segurança devem ser redobradas para que se evitem surpresas indesejadas.
Partindo do pressuposto de que a utilização do ambiente imersivo e a potencialização de empresas que utilizam plataformas no ambiente virtual, caberá ao seu usuário, baseado nos pilares contratuais das negociações, o cuidado com a reputação e a contratação da plataforma que melhor promover o serviço.
De qualquer forma, no ambiente assemblear, com o aval da CVM, as companhias poderão explorar novas frentes de atuação e possibilidades com seus stakeholders.
Artigo – *Advogados, membros da Diretoria de Jovens Empresários da CIC Caxias