


O Simples Nacional, como conhecemos hoje, foi formalmente instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse regime unificou o recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, permitindo uma maior simplificação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O grande papel do Simples foi e ainda é, a promoção da formalização e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas no Brasil. Desde sua implementação, o Simples Nacional tem sido um grande facilitador para o ingresso dessas empresas no sistema formal de tributação, ao reduzir significativamente a carga tributária e a burocracia associada ao cumprimento das obrigações fiscais.
O que muda com a Reforma? Uma das promessas da reforma tributária em tramitação é a manutenção integral do simples nacional, isto não significa dizer que nada irá mudar.
O texto do PLP 68/2024 menciona o Simples Nacional em diversos momentos, destacando mudanças relevantes para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A novidade fica por conta da possibilidade das empresas do Simples Nacional gerarem créditos de IBS e CBS nas aquisições feitas por empresas não optantes do Simples, tornando as micro e pequenas empresas mais competitivas e atendendo uma antiga demanda do setor empresarial brasileiro. Enfim, uma boa notícia para os optantes do Simples Nacional.
Contudo, alguns desafios se impõem.
Os optantes do simples poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, que é o regime aplicado às demais empresas fora do Simples Nacional. Essa opção, uma vez feita, será irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, o contribuinte deverá seguir com essa escolha até o final do ano.
Algo antes impensado por estas micro e pequenas empresas irá acontecer, que trabalhar junto ao já conhecido e combalido planejamento tributário ativo. Uma nova cultura de gestão deverá chegar a estas empresas. O que hoje as médias e grandes empresas já dispõe (tecnologia legal tributária) passará a ser também uma preocupação para os optantes do Simples.
No regime geral os optantes do Simples terão direito a créditos de IBS e CBS sobre as suas aquisições, para que sejam abatidos dos débitos dos mesmos tributos. A formalização e conformidade tributária deverá estar ativa e muito bem controlada dentro das micro e pequenas, exigindo destas empresas (muitas vezes informais e familiares) um novo patamar de gestão interna.
De fato, os custos de conformidade se acentuarão, gastos maiores com sistemas informatizados, contadores e advogados podem se tornar uma nova realidade, antes não vivida por estas empresas. Cada vez mais estes profissionais deverão ser observados como parceiros estratégicos das empresas, já que serão parcialmente responsáveis por manter uma gestão adequada que extraia as melhores possibilidades tributárias (se é que existem) advindas com a reforma tributária.
Artigo por Pablo Luis Barros Perez, coordenador do CTAT da CIC Caxias, membro da Diretoria Jurídica da CIC Caxias
Fonte: Comitê Técnico de Assuntos Tributários